quarta-feira, 26 de junho de 2013

A VOZ DAS RUAS ESTREMECE O PODER ESTATAL, ESCANCARANDO A AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS EFICIENTES

               Ao final do mês de junho de 2013, a sociedade brasileira, cansada com os desmandos e ineficiência de seus representantes políticos, foi para as ruas protestar, reivindicando melhorias em diversas áreas, o que significa clamando por políticas públicas direcionadas e eficientes.
               O estopim da manifestação popular, foi o aumento em R$.0,20 (vinte centavos) no preço do transporte público em São Paulo, uma das mais caras do Brasil, gerando uma convocação pelas mídias sociais, utilizando-se a Internet.
               A população brasileira mostrou sua força, e, diante da propagação do movimento por todo o Brasil, com manifestação popular nas capitais e cidades do interior, os detentores do poder estremeceram, percebendo com clareza todo o descontentamento da sociedade que até então parecia adormecida e inerte aos desmandos, corrupção, ineficiência e afastamento do interesse público na mesma medida da prevalência do interesse privado ou de grupos.
               Com o povo nas ruas, tivemos inúmeras reações dos governantes. Inicialmente, descrentes no movimento, houve determinação de endurecimento com tentativa de dispersão à força da massa popular. Não deu certo.
               Em um segundo instante, tentando arrefecer o momento, os políticos passaram a aplaudir as reivindicações, indo para os meios de comunicação, em voz uníssona no sentido de que a democracia estava sendo privilegiada e que a manifestação popular era bem vinda e mostrava a solidez do estado democrático brasileiro, na tentativa de desviar do mais importante: apresentar soluções, projetos factíveis para melhoria da vida no Brasil. Novamente a estratégia não funcionou, pois o movimento continuou robusto.
               Em um terceiro momento, governadores e prefeitos das capitais que tinha aprovado o aumento do preço do transporte público recuaram e com discurso de que “ouviram a voz do povo”, estavam fazendo um esforço sobrenatural para atender as reivindicações. A intenção dos detentores do poder ruiu, pois o movimento voltou com força, clamando reformas estruturais e permanentes, na saúde, educação, contra a PEC 37, na mobilidade urbana, na reforma política.
               Assustada e com o povo ainda nas ruas, a presidenta do Brasil, convoca governadores e prefeitos de capitais para definir diretrizes para reformas e dentre elas a convocação de plebiscito para convocação de assembleia nacional constituinte exclusiva, sob o argumento que o Congresso Nacional não tinha interesse na reforma e obstaculizava qualquer proposta neste sentido. A comunidade jurídica gritou, em vista da inconstitucionalidade da convocação da constituinte exclusiva para reforma política, além de ser impraticável, já que a proposta mostrava-se custosa aos cofres públicos, e lenta para o clamor popular.
               A classe política executiva e legislativa bate cabeça e em um passe de mágica, vota a PEC 37 na Câmara dos Deputados em tempo recorde, com 409 votos à favor, quando anteriormente nem previsão havia de votação.
               Analisando os fatos percebemos é lamentável como a classe política está distante do povo, gerando o movimento popular histórico, de reivindicação básica: definição e concretização de políticas públicas de acordo com a vontade da sociedade brasileira. Foi esse ponto que os detentores do poder ainda não entenderam claramente.
               O país cansou dos discursos, das promessas não cumpridas. Quer a definição de prioridades e concretização das políticas a serem definidas para saúde, educação, mobilidade urbana, pleno emprego, repúdio à corrupção em todos os níveis dos servidores públicos, um judiciário independente, eficiente e célere.
               Projetos e políticas públicas no Brasil não podem ter o tamanho do mandato, mas sim projeção no tempo, em curto, médio e longo prazos. Nitidamente a sociedade clama pela cessação da “farra” com o dinheiro público, levando ao contrassenso de sermos o país que mais arrecada tributos e com um dos piores índices de investimento em projetos que beneficiam a população como um todo.
               A máquina pública deve ser reduzida, com redução de ministérios, cargos comissionados e exigência de eficiência na administração. Parar com políticas contraditórios, como por exemplo, incentivar a produção de automóveis particulares, com redução de tributos, e não privilegiar o transporte público, com construção de metrôs, veículos sobre trilhos, corredores de ônibus exclusivos nas cidades, que não recebe o mesmo tratamento prioritário.
               Aplicar bilhões de reais em estádios de futebol, e não enfrentar a tragédia que é a saúde pública, que carece de recurso, medicamentos, estrutura. Importar médicos de outros países sob o discurso de que os médicos brasileiros não querem trabalhar no interior do pais ou em lugares longínquos, quando na realidade brasileira não há condição médica de trabalho, pois tanto nas capitais, como no interior, inexistem hospitais ou postos de saúde equipados para diagnóstico eficiente, ou mesmo condições mínimas de atendimento, que envolve estrutura de triagem, especialidades, e investimento em prevenção.
               O governo importando médicos, quer tapar o sol com a peneira, pois não resolverá o problema da saúde no Brasil, que carece de PROJETO e INVESTIMENTO EFICIENTE E DIRECIONADO ADEQUADAMENTE para cumprimento do projeto proposto.
               Ouvir a sociedade brasileira na elaboração de projetos e políticas públicas, reduzir o tamanho do estado, buscando mais eficiência da aplicação de recursos, direcionados aos projetos e políticas aprovadas, e cumprimento da Constituição quanto aos princípios que regem a administração pública, previstos no art. 37 – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – são práticas imperiosas e urgentes.
               Chegamos ao limite. O Brasil despertou e a voz do povo tem o poder de mudar o país.

José Antônio Cordeiro Calvo
Advogado


domingo, 16 de junho de 2013

O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) E OS MODELOS DE PETIÇÕES INSERIDOS NO SISTEMA

Recentemente, diante da necessidade do ajuizamento de um MANDADO DE SEGURANÇA, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região (Paraná), deparei-me com uma situação inusitada e preocupante.

O ajuizamento do referido remédio heroico, por força de determinação do Poder Judiciário, somente poderia ser feito através do sistema PJe (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO), motivo pelo qual, preparamos a petição, com documentos necessários ao provimento jurisdicional, visando a concessão de liminar, em vista da violação de direito líquido e certo de nosso cliente e fundado na Lei 12.016/2009.

Ao “logar” no sistema, por meio da assinatura digital, selecionando a ação, no editor de texto, onde deveria digitar os termos da petição ou utilizar o editor de texto do “word” (disponível no próprio sistema  PJe)  para colar a petição que já havia redigido no escritório, qual não foi minha surpresa quando deparei-me com uma espécie rudimentar de MODELO DE PETIÇÃO, ou mais precisamente, ROTEIRO DA PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, com endereçamento ao Juízo, espaço para completar partes, os fatos, os fundamentos e por fim o pedido.

Como advogado fiquei chocado, pois além do ROTEIRO DA PETIÇÃO ser muito superficial, deu a impressão de que o sistema buscaria ORIENTAR de forma SIMPLIFICADA, COMO O ADVOGADO DEVERIA PETICIONAR, apenas preenchendo os campos que apareciam na tela, no “modelito” nos apresentado.

Na mesma medida em que, por evidente, descartei o ROTEIRO, após a impetração do “mandamus” fiquei refletindo as razões da introdução daquele roteiro. A primeira justificativa que me veio à memória, foi o fato de que, em caso de urgência, ser permitido ao impetrante do Mandado de Segurança, apresenta-lo por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, nos termos dispostos no art. 4º da Lei 12016/2009.

Mesmo analisando a questão sob este prisma, ou seja, o da “pseudo” informalidade em vista da urgência, aliado à boa vontade dos programadores de sistemas ou mesmo do CNJ ao introduzir o ROTEIRO DE PETIÇÃO,  para a classe dos advogados torna-se, ao meu ver, aviltante, pois dá a impressão de que o sistema estaria a “ensinar” como deveria ser lançada a petição, quando ao ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, com aprovação no exame de ordem, a presunção é de que o profissional está apto a elaborar a petição com todos os requisitos legais.

Importante frisar que, ao contrário do que acontece no “habeas corpus”, o Mandado de Segurança, deve ser impetrado através de advogado, por ser atividade privativa de advogado, nos termos do art. 1º, I, e seu parágrafo primeiro da Lei 8906/1994 (Estatuto da OAB).

Reforçando este entendimento, mesmo na Justiça do Trabalho, em que latente o “jus postulandi”, ou seja, o direito de postular em Juízo sem a presença de advogado, no que se refere ao Mandado de Segurança, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 425, em que deixa clara a INAPLICABILIDADE do “jus postulandi” das partes, para o caso de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Assim, a justificativa da introdução do ROTEIRO, endereçada à parte e não ao advogado,  não socorre aos menos avisados, já que a impetração do Mandado de Segurança deve ser através do advogado e nunca da parte.

Portanto, injustificável a introdução do ROTEIRO ou de MODELOS DE PETIÇÃO, sob qualquer fundamento, pois aquele profissional que deseja advogar, deve ter conhecimento dos requisitos legais para interposição do remédio heroico.

Infelizmente ainda não pude verificar se os ROTEIROS são para vários tipos de ação, pois somente utilizei o PJe para impetrar Mandado de Segurança. Caso seja verdadeiro, temos que lamentar e protestar por entendermos descabido, em vista da necessidade de aprofundamento da matéria postulada em Juízo, com tecnicismo aprimorado, aliado ao conhecimento jurídico.

A introdução de ROTEIROS ou MODELOS no PJe, induz o usuário do sistema, principalmente os profissionais despreparados, ao simplismo, relegando o peticionamento a preenchimento de formulários, o que, para segurança jurídica e defesa dos interesses da sociedade em geral é preocupante.

A bem da sociedade, do direito e da classe dos advogados, entendo ser necessária e urgente a exclusão dos referidos roteiros e/ou modelos do sistema PJe.

JOSÉ ANTONIO CORDEIRO CALVO, advogado
Internet: www.calvo.adv.br
Twitter: @CalvoAdv