domingo, 22 de abril de 2012

A CORRUPÇÃO NO BRASIL E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS


                Por algumas vezes, tecemos comentários à respeito dos princípios constitucionais que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, previstos no “caput” (cabeça) do art. 37 da Constituição Federal.

                Nas últimas semanas, nossos lares foram invadidos por noticiários relacionados a uma série de condutas ilegais de empresas e pessoas físicas que superfaturavam licitações, em conluio com outros participantes do certame licitatório, com intuito de lesar o patrimônio público e enriquecer ilicitamente servidores coniventes com tais condutas irregulares.

                Parecido com uma cena de horror, ouvimos gravações obtidas com autorização judicial e divulgadas na mídia, em que  membros dos Poderes Executivo e Legislativo, estaduais e federais, são flagrados negociando cargos públicos como se fossem loteamentos particulares, contribuições para campanhas políticas,  tráfico de influências, dentre outras barbaridades, sempre em prejuízo à população brasileira, já que gestores de recursos públicos, oriundos dos elevados tributos a que são obrigados a pagar.

                Não bastasse isso, vislumbramos nos diálogos em referidas gravações, um desrespeito aos relevantes cargos que ocupam, já que políticos prestam contas a contraventores e criminosos, pedindo suas bênçãos, até em projetos tramitam nas casas legislativas, cujos interesses destes são defendidos, à margem dos interesses da sociedade, que os elegeu e paga seus salários e mordomias, e ao deparar com tamanha desfaçatez, percebe que continua sangrando com a falta de políticas públicas concretas na saúde, educação, transporte, saneamento básico, energia, lazer, enfim, em quase todos os níveis.

                Por outro lado, ao lermos a Constituição Federal, vemos o quanto estamos longe da efetiva observância dos 05(cinco) princípios constitucionais que regem a administração pública, aplicável a todos os servidores, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

                O sentimento angustiante da desesperança ameaça tomar conta a cada gravação ouvida, a cada noticiário sobre corrupção divulgado, ao mesmo tempo em que, passados alguns minutos de reflexão, vemos o quanto estamos progredindo, até na possibilidade de escrevermos o presente artigo, para tentar ao menos demonstrar nosso inconformismo e que o Brasil, através da sociedade, tem que lutar contra esse mal, educando nossos filhos, parentes, amigos, vizinhos e todos os que direta ou indiretamente mantemos contato.

                Não podemos desanimar, pois cabe a nós, enquanto cidadãos, a escolha de nosso destino, através da escolha de nossos representantes, bem como mantermos vigilantes e cobrarmos das autoridades públicas a apuração adequada e conseqüente punição, nos limites legais e sempre atentando ao devido processo legal e ampla defesa.

                A esperança ainda está viva em ver o Supremo Tribunal Federal julgar, ainda esse ano, os processos criminais conhecidos como integrantes ou participantes “mensalão”, onde pessoas do mais alto escalão da República estão sendo julgados, em que pese os anos passados.

                Agora estamos diante do início da CPI do “Cachoeira” e suas relações com políticos e empresas que detém contratos milionários com a administração Federal e dos Estados, com aquela mesma sensação de que basta puxar a ponta do novelo de lã, para que se desfaça a peça de roupa, pois fatos novos vão sendo encontrados a cada investigação séria.

                Como cidadãos devermos ficar atentos e cobrar de nossos representantes a apuração séria, célere e comprometida sempre com o cumprimento dos princípios constitucionais referidos, na busca de um País mais justo e igualitário.
          
JOSÉ ANTÔNIO CORDEIRO CALVO
Advogado
Twitter: @CalvoAdv
Internet: www.calvo.adv.br

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