quarta-feira, 16 de março de 2011

O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E A REFORMA POLÍTICA NO BRASIL

Refletindo sobre o tema desta coluna, deparei-me com o noticiário sobre a formação de comissões, no Senado Federal e na Câmara de Deputados Federais, visando a elaboração da chamada reforma política, tão esperada pela população brasileira.

Diversos fatores angustiam a sociedade, desde as campanhas milionárias, até a sistemática de cômputo de votos, gerando distorções imensas, de difícil compreensão até para o mais esclarecido dos cidadãos.

Pois bem, em ambas as casas, foram organizadas Comissões Especiais que irão discutir a reforma política. Os seus respectivos presidentes - José Sarney do Senado e Marco Maia da Câmara Federal - pretendem que as comissões da reforma política trabalhem em conjunto e apresentem propostas que evitem grandes alterações entre os projetos e seja possível um consenso.

A intenção seria aprovar a reforma política, no Congresso Nacional, ainda este ano (até o mês de outubro) para que possa vigorar nas eleições de 2012.

Espantosamente, foram designados pelos partidos políticos e pelos presidentes das casas legislativas, integrantes que estão sendo acusados judicialmente de violarem os princípios constitucionais estampados no art. 37, “caput” da Constituição Federal, dos quais destacamos o da legalidade, moralidade e fundamentalmente o da impessoalidade.

Pelo princípio da legalidade, o integrante da administração pública, ao contrário do particular, ao praticar qualquer ato administrativo, deve ter autorização legal, salvo aqueles atos considerados pelo ordenamento jurídico como discricionários, de caráter excepcional e mesmo assim sujeitos a justificação de sua necessidade e oportunidade.

Neste particular, integrantes das comissões que irão decidir os destinos políticos dos representantes da sociedade, estão sendo questionados em sede judicial quanto a flagrante violação da lei, especialmente quanto a gestão de recursos públicos em afronta a lei de licitações, pagamento e recebimento de propinas para direcionamento de seu voto (conhecido mensalão), má utilização dos recursos públicos através do chamado “caixa 2”, violação da lei eleitoral, dentre tantas outras ilegalidades.

Perfeitamente compreensível que os processos não tiveram sua conclusão em definitivo, estando pendente de recursos, sendo invocado no particular o princípio da presunção de inocência, por óbvio. Contudo, em que pese as vozes defensoras, justamente em homenagem ao principio da moralidade, e, levando-se em consideração a importância para o país de uma reforma isenta e limpa, poderiam os partidos evitar referidas designações, a bem da lisura do processo legislativo.

Diante de tantos escândalos, vemos com descrédito os debates sobre financiamento público de campanha, na mesma medida da extinção do voto proporcional, ou da implantação do voto distrital, dentre tantas propostas, pois percebemos que aos poucos o Brasil está perdendo o bonde da história e deixando passar pelos dedos a grande oportunidade de escrever e direcionar o país para um futuro brilhante, digno da sociedade brasileira, nossos filhos, filhas e netos.

A direção tomada lamentavelmente é no sentido do desrespeito ao principio da IMPESSOALIDADE, qual seja, afrontado o mais sagrado dever do administrador público, o da busca do interesse público que sempre deveria se sobrepor ao interesse particular ou de um grupo.

Com o tempo veremos os desdobramentos da reforma política, mas sem dúvida, somos tomados pela angústia, que nos sufoca, pois a sociedade estava esperançosa de poder contar com seus representantes, eleitos no último pleito, para melhorar a sistemática de representatividade popular.

Esperamos estar enganados. Será?

Nenhum comentário: