segunda-feira, 17 de agosto de 2009

O Congresso Nacional e o Exemplo de Obediência aos Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, “caput”da CF)

Nos últimos três meses, a sociedade brasileira está boquiaberta e espantada ao perceber como os membros do Congresso Nacional – Deputados Federais e Senadores – conseguem sem muito esforço didático, dar uma lição de respeito à Constituição Federal e aos princípios que regem a administração pública, tão bravamente por eles redigida e que juraram solenemente serem defensores.
A cada dia que passa, vemos no noticiário ou nas telas da televisão, uma gama imensa de ensinamentos, cujo momento histórico merece ser ressaltado, até porque traz ensinamentos preciosos para as futuras gerações, nossos filhos e netos.
Salta aos olhos a forma didática com que, sem esforço, os parlamentares desfilam discursos e principalmente praticam de forma contundente o ideal constante texto constitucional estampado no artigo 37, “caput” da carta magna.
O comando constitucional, vale lembrar, estabelece que a Administração Pública, direta ou indireta e de quaisquer dos poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são obrigados a obedecer, praticar e principalmente dar exemplos concretos à sociedade, da observância dos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.
Imprescindível se faz comentar cada um dos cinco princípios para constatar que as lições dadas pelos congressistas saltam aos olhos e com isso faz a sociedade crescer e aperfeiçoar-se, quando aplica os conhecimentos recebidos na prática.
O primeiro princípio citado é o da LEGALIDADE, que obriga ao administrador público a somente agir respaldado na Lei, ou seja, diferentemente do particular que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, os legisladores congressistas só podem fazer o que a lei permite.
Vemos, portanto, a estrita observância e defesa da Lei em vigor, quando constatamos, a título de exemplo, os parlamentares abominarem o nepotismo, que é a contratação de parentes, mesmo em cargos em comissão. Nem sequer se cogita entre os representantes da população, não apurar fatos constantes de denúncias no Conselho de Ética, ao contrário, vemos uma apuração exemplar, e, somente depois de reconhecida a improcedência das acusações, o seu arquivamento, pois estão ali para cumprir um dever, como representantes do povo e não agem em seu próprio nome.
O segundo princípio, o da IMPESSOALIDADE, os ensinamos dos parlamentares do Congresso Nacional são ainda mais didáticos, a ponto de ser compreendidos até pelo menos favorecido em educação, que não só entende, mas certamente deve repassar esses conhecimentos aos seus filhos. Trata-se de buscar sempre o INTERESSE PÚBLICO e jamais o INTERESSE PARTICULAR ou de GRUPOS, fazendo com que o primeiro – interesse público – sempre se sobreponha ao segundo e terceiros (interesses particulares ou de grupos).
É gratificante ver como os membros do Congresso Nacional defendem a coisa pública e jamais lutam por privilégios ou benefícios próprios com pagamento de subsídios de moradias – quando possuem moradia própria em Brasília – venda de passagens aéreas para aumentar sua renda, ou mesmo utilização de cartões corporativos sem prestação de contas ou recebem benefícios de lobistas. Todos os brasileiros ficam verdadeiramente orgulhosos em ver que seus representantes zelam pela aplicação na prática do princípio da impessoalidade a bem do país.
O que dizer do terceiro princípio, o da MORALIDADE, que é inerente a cargo que ocupam e jamais tiveram qualquer indício e sequer levaram a um mínimo desvio de conduta que possa envergonhar a população que os elegeu, pois seria desastroso perceber que haveria contratações de funcionários fantasmas, ou mesmo desvio de valores para contratação de empresas ligadas a familiares visando obter um lucro à custa da nação, com patrocínios de empresas ou fundações privadas por empresas públicas, ou mesmo distribuição de verbas a ONGs criadas apenas com intuito de levantar dinheiro público sem o pagamento de tributos. Por evidente, são hipóteses que jamais ouviremos de nossos parlamentares, pois honram o texto constitucional citado, do qual foram protagonistas na sua criação.
Falar do quarto princípio – o da PUBLICIDADE - e como são defensores nossos representantes no legislativo federal da exteriorização de seus atos, evitando ATOS SECRETOS que deveriam ser publicados no diário oficial e não o são, até porque devem prestar contas de todas suas condutas como parlamentares, o que inclui suas despesas no exercício do “múnus” público. Novamente é gratificante ver o quanto somos bombardeados com aulas e aulas de respeito a tal princípio constitucional.
Por fim, abordamos o princípio da EFICIÊNCIA, que, diante do exemplar trabalho desenvolvido pelos Senadores e Deputados Federais, ficamos sensibilizados com o apego à produção legislativa, combate ao ócio, a férias exageradas, recessos intermináveis, pois sabem bem eles parlamentares que o Brasil precisa de seu empenho para melhorar as regras jurídicas existentes, dando celeridade às reformas que a sociedade necessita. Vemos como imperdíveis lições a quantidade de parlamentares nas sessões legislativas, de segunda a sexta-feira, como todo trabalhador brasileiro.
Como visto, ficamos orgulhosos em perceber que o povo brasileiro votou bem e elegeu verdadeiros representantes que zelam pela estrita observância dos princípios constitucionais e que por certo serão sempre reeleitos pelos maravilhosos e didáticos exemplos de como se deve tratar a coisa pública.Do contrário, caso existam desvios de conduta, comentário feito apenas por suposição, mereceria uma profunda reflexão da sociedade no sentido de mudar o que deve ser mudado, da forma mais simples e eficiente, pelo voto, extirpando para sempre aqueles que desonram seus eleitores e certamente trazem o ensinamento de como não proceder, a bem da ética e do Brasil.

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